A Lei 15.231/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (7), determina que as escolas de todo o país devem avisar os conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar. A medida vale especialmente para situações de automutilação, tentativa de suicídio ou suicídio consumado.
Os conselhos tutelares municipais também receberão a lista de alunos com mais de 30% de faltas. O objetivo é fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e permitir respostas mais rápidas em situações de risco.
A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
O projeto teve origem na proposta da ex-deputada Rejane Dias (PI), apresentada em 2020. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2024, e o Senado Federal confirmou em setembro do mesmo ano.
Para especialistas, a nova regra reforça o cuidado com a saúde mental e aproxima escolas, famílias e órgãos de proteção.